Documento preliminar
Observatório Popular do Beberibe: Os Guardiões dos Peixinhos
Plano de Trabalho preliminar
Sumário Objeto Metas Justificativa Bolsas Riscos Orçamento Pendências
Equipe de Elaboração
Equipe de elaboração do plano de trabalho
NomeFunçãoInstituição
A definirCoordenador(a)-GeralUniversidade Federal de Pernambuco (UFPE)
A definirCoordenador(a) Técnico-Científico(a)Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
Comitê Popular de Luta pelo Direito à Vida do Povo do Condor, Cabo Gato e EntornoParceiro comunitário / co-formuladorPeixinhos, Olinda/PE
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Sumário

Identificação do Instrumento

O presente instrumento tem por finalidade apresentar o Plano de Trabalho destinado à execução do projeto de pesquisa e extensão intitulado "Observatório Popular do Beberibe: Os Guardiões dos Peixinhos".

Dados Cadastrais da Unidade Descentralizadora

CampoValor
Nome do órgãoA definir
Autoridade competenteA definir
Identificação do ato que confere poderes para assinaturaA definir
Secretaria/Departamento/Unidade responsável pelo acompanhamentoA definir
Número e nome da Unidade Gestora (UG) que descentralizará o créditoA definir

Dados Cadastrais da(s) Unidade(s) Descentralizada(s)

3.1 Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

CampoValor
Nome do órgãoUniversidade Federal de Pernambuco – UFPE
Papel no projetoInstituição coordenadora e executora do projeto (Unidade Descentralizada principal), mediante fundação de apoio credenciada, nos termos da Lei nº 8.958/1994. A cooperação já existente com o Departamento de Expressões Gráficas da UFPE é o ponto de partida natural para a participação institucional.
Número e nome da UG que receberá o créditoA definir
Número e nome da UG responsável pela execução do objetoA definir
Autoridade competenteA definir

3.2 Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)

CampoValor
Nome do órgãoUniversidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB
Papel no projetoColaboradora — equipe vinculada participa como pesquisadores(as) colaboradores(as)/bolsistas, sem gestão direta de recursos do instrumento. Segue como base legal para a seleção dos pesquisadores colaboradores comunitários a Resolução CPECC/CONSUNI/UFOB nº 013/2024.
Autoridade competenteA confirmar — reitor(a) vigente à época da celebração

Objeto

Estruturação do Observatório Popular do Beberibe, instrumento de controle social, ciência cidadã e monitoramento socioambiental participativo, desenvolvido em conjunto com as comunidades ribeirinhas do Condor, Cabo Gato e entorno (Bairro de Peixinhos, Olinda/PE), com os objetivos de:

Descrição das Ações e Metas a serem Desenvolvidas

O projeto organiza-se em 5 metas e 13 produtos, distribuídos ao longo de 24 meses (01/09/2026 a 31/08/2028).

Quadro 1. Metas e produtos.

MetaProduto
1. Diagnóstico, Governança Participativa e Estruturação de Dados1.1 Diagnóstico socioterritorial, linha de base socioambiental e plano de governança do projeto (inclui mapeamento das famílias impactadas pela obra e das situações de insegurança fundiária)
1.2 Modelagem semântica, arquitetura de dados e sistema de organização do conhecimento do Observatório (documentação de dados, dicionário semântico, modelo de distribuição); edital e seleção dos pesquisadores colaboradores comunitários, conforme Resolução CPECC/CONSUNI/UFOB nº 013/2024
2. Monitoramento Socioambiental e Ciência Cidadã2.1 Capacitação e letramento digital dos pesquisadores colaboradores; protocolo de coleta de dados via KoboToolbox e Maptionnaire; formação de comissões comunitárias de "olheiros" para monitoramento da obra
2.2 Ciclo de análises químicas e microbiológicas da água, do ar e da poluição sonora (contratação de empresa especializada com emissão de laudo ambiental) e distribuição de kits de análise para educação ambiental
2.3 Oficinas de agroecologia, uso de fitoterápicos e gestão de resíduos sólidos nos 5 núcleos comunitários (Nova Esperança, Xuxa, Descida do Embalo, Cuscuz e Bote)
3. Plataforma Digital e Infraestrutura de Dados3.1 Especificação técnica, wireframes, design de interface e identidade visual da plataforma
3.2 Desenvolvimento e sustentação da plataforma responsiva de dados e narrativas (vitrine pública + banco de dados + aplicativo de coleta)
3.3 Implantação da Sala de Governança (terminal de informação, computadores, datashow, chips de internet) e demais equipamentos de comunicação digital
4. Comunicação, Jornalismo de Dados e Formação Política4.1 Contratação de equipe de comunicação e jornalismo de dados; produção do Boletim do Beberibe, cartilhas e materiais educativos
4.2 Seminários de formação política nos 5 núcleos (Direito Humano, mudanças climáticas, Plano Diretor e Zonas Especiais de Interesse Social) e eventos de disseminação de resultados
5. Controle Social do Reassentamento, Habitação e Acompanhamento da Obra5.1 Censo Comunitário dos Peixinhos (famílias impactadas) e painel de acompanhamento do pagamento de auxílio-moradia e da entrega dos habitacionais
5.2 Relatórios periódicos de acompanhamento físico-financeiro da obra de dragagem/macrodrenagem, com logística de campo (diárias, passagens, locação de veículo) e funcionamento da sede/Sala de Governança

Justificativa e Motivação

A Comunidade do Condor, Cabo Gato e Entorno, no Bairro de Peixinhos (Olinda/PE), vive há décadas em situação de vulnerabilidade socioambiental às margens do Rio Beberibe, marcada por ocupações não regularizadas, ausência de documentação fundiária e enchentes recorrentes. Em resposta a essa realidade, o Governo Federal e o Governo do Estado de Pernambuco pactuaram o Projeto Periferia Viva Beira Rio do Condor — obra de dragagem, macrodrenagem, saneamento e reassentamento habitacional de grande porte, fruto de mais de uma década de mobilização do Grupo de Saúde do Condor e Cabo Gato e, desde 2021, do Comitê Popular de Luta pelo Direito à Vida do Povo do Condor, Cabo Gato e Entorno.

Obras de infraestrutura dessa magnitude, ainda que respondam a uma demanda histórica da comunidade, produzem riscos relevantes: o receio do despejo sem garantias, decorrente da falta de documentos de posse dos terrenos, é hoje uma das principais fontes de insegurança relatadas pelos moradores. A experiência acumulada em grandes projetos de urbanização mostra que a ausência de acompanhamento social qualificado tende a agravar exatamente os riscos que a obra pretende mitigar — o descumprimento de cronogramas, o atraso no pagamento do auxílio-moradia e a construção de unidades habitacionais distantes do território de origem, rompendo os laços comunitários.

O Observatório Popular do Beberibe nasce, portanto, não como um projeto de dados por si, mas como instrumento de controle social: sua função é dar à comunidade capacidade técnica de monitorar a obra, de produzir e organizar suas próprias informações socioambientais, e de negociar em pé de igualdade com o poder público. É por isso que a concessão de bolsa pesquisador colaborador aos próprios membros da comunidade — nos termos da Resolução CPECC/CONSUNI/UFOB nº 013/2024 — é um elemento estrutural do projeto, e não um item acessório: o Observatório só cumpre sua função de controle social se a comunidade for sujeito da produção do dado, e não apenas sua fonte.

Estado da Arte: Histórico do Território e Marcos Legais

7.1 Origem e Formação do Bairro de Peixinhos

A origem do Bairro de Peixinhos remonta ao século XVI. Em 1542, o donatário da Capitania Hereditária de Pernambuco, Duarte Coelho, concedeu ao seu cunhado, Jerônimo de Albuquerque, as terras onde foi instalado um dos primeiros engenhos de cana-de-açúcar do Brasil, o Engenho Nossa Senhora da Ajuda — área que hoje corresponde a diversos bairros de Olinda, entre eles Peixinhos. Para colocar o engenho em funcionamento, Jerônimo de Albuquerque mobilizou força de trabalho de origens diversas, dando início à instalação de senzalas e moradias rurais: portugueses deserdados, indígenas sobreviventes e africanos escravizados passaram a habitar as terras planas e úmidas de riachos, rio e marés não aproveitadas para o plantio da cana, enquanto os solos mais adequados à lavoura eram reservados ao senhor de engenho.

Encerrado o ciclo canavieiro, essas terras tornaram-se latifúndios improdutivos sob sucessivos proprietários, até que o antigo Engenho Nossa Senhora da Ajuda — rebatizado Engenho Velho — deu lugar ao Povoado dos Peixinhos, loteado e vendido ao final do século XIX pela Empresa Imobiliária Novolinda S/A. O nome do povoado nasceu do rio que cortava aquelas terras: de águas límpidas e cardumes abundantes, um verdadeiro santuário ecológico no encontro do rio com a maré e o oceano, o Rio dos Peixinhos — hoje oficialmente Rio Beberibe — deu identidade ao território que se formava. Poucas décadas depois, o fim da escravidão (1888) provocou intensa movimentação migratória: legiões de libertos de Olinda e Recife, entregues à própria sorte, adensaram os povoamentos já instalados nas terras pantanosas do antigo engenho, multiplicando habitações de taipa e piso batido e ali encontrando, na pesca de peixes, camarões, mariscos, caranguejos e siris dos manguezais, uma das poucas condições de sobrevivência disponíveis.

7.2 Degradação Socioambiental e Transformação Econômica

Por séculos, o Rio Beberibe foi fonte de vida social e econômica da região: suas águas potáveis abasteceram Olinda e Recife até 1832. A industrialização, no entanto, converteu o rio simultaneamente em meio de produção e em esgoto de resíduos químicos — a bacia do Beberibe padeceu os efeitos de fábricas de celulose, de unidades de extração e tratamento de fosfato, e de resíduos de matadouros e curtumes instalados em suas margens. O resultado acumulado desse processo é o quadro observado hoje: manguezais contaminados, leito assoreado, margens desmatadas, águas poluídas e um rio sem peixes, camarões, caranguejos, mariscos ou siris — a mesma fauna que, séculos antes, deu nome ao território e sustentou gerações de moradores.

A vocação econômica do bairro acompanhou esse ciclo de exploração e abandono: à atividade canavieira seguiram-se, a partir de 1912, grandes abatedouros de bovinos, suínos e caprinos, e depois de 1919 empreendimentos industriais de maior porte — o Matadouro Público Municipal de Recife, o Matadouro Privado Constâncio Maranhão, o Curtume Santa Maria e a Fosforita S/A (1950). A falência sucessiva desses empreendimentos produziu desemprego em massa e consolidou Peixinhos como um dos maiores bolsões de pobreza da Região Metropolitana do Recife — condição que persiste: segundo o Censo de 2020, de uma população de 393.734 habitantes em Olinda, apenas 19,3% ocupavam um posto de trabalho formal, e hoje a principal fonte de emprego formal do bairro é uma única empresa (Ortobom S/A), complementada por pequenas oficinas, comércio local e um amplo setor informal — o que caracteriza Peixinhos, na prática, como bairro-dormitório da população que trabalha em Recife.

7.3 Ocupação Territorial e Vulnerabilidade Social Atual

Institucionalizado como povoado em 1875 (Lei Provincial nº 1.141/PE) e elevado a bairro no início do século XX, Peixinhos foi dividido entre os municípios de Olinda e Recife, ambos às margens do Rio Beberibe. A partir de 1959, o loteamento das terras firmes e planas para conjuntos habitacionais (Vila Popular, Vila dos Comerciários, Vila da COHAB, Jardim Brasil I e II) empurrou a população sem poder aquisitivo para os terrenos alagados — manguezais e margens do rio —, dando origem, sem qualquer planejamento habitacional ou suporte do poder público, aos conglomerados de Cajueiro, Beco do Inferno, Azeitona, Giriquiti, Pedreiras, Condor e Cabo Gato. É por isso que Peixinhos figura hoje entre as maiores densidades demográficas do país (9.063,58 hab/km² em Olinda). Conforme o Censo IBGE de 2010, a Olinda tinha 377.779 habitantes, dos quais mais de 36 mil residiam em Peixinhos (19.375 mulheres e 16.758 homens, 6,7% com mais de 60 anos); a porção do bairro em território de Recife somava cerca de 5 mil habitantes — uma população historicamente às margens das políticas públicas de ambos os municípios.

É nesse contexto que se situa a Comunidade do Condor e Cabo Gato — hoje o núcleo social e territorial de maior vulnerabilidade em Peixinhos, formada pelos conglomerados de Descida do Embalo, Xuxa, Bote, Nova Esperança, Santo Amaro, Beira Rio, Arco-Íris, Cabo Gato e Cuscuz, entre outros. São mais de 10 mil habitantes, 53,83% deles em domicílios chefiados por mulheres (cerca de 700 delas com mais de 60 anos), vivendo majoritariamente em palafitas e barracos de tábua e lona às margens do rio, em condições de precariedade habitacional, ausência total de saneamento básico e acesso restrito por becos estreitos. As enchentes recorrentes do Beberibe destroem anualmente pertences básicos das famílias — alimentos, documentos, material escolar, móveis, roupas — configurando o que o próprio Comitê Popular caracteriza como situação de calamidade pública permanente, a poucos quilômetros do centro histórico de Olinda.

7.4 Trajetória de Mobilização Popular: do Grupo de Saúde ao Comitê Popular

A resposta comunitária a esse quadro tem raízes de mais de três décadas. O Grupo de Saúde do Condor e Cabo Gato nasceu nos "Encontros de Irmãos" — forma de organização popular impulsionada por Dom Hélder Câmara na Região Metropolitana do Recife durante a efervescência dos movimentos populares por direitos dos anos 1980. Sediado na Rua do Condor, 925, o Grupo liderou frentes como o combate à filariose linfática (elefantíase), o monitoramento da pressão arterial de pessoas idosas e a luta contra a instalação de um lixão nas imediações da comunidade, além de manter até hoje uma horta medicinal e produzir fitoterápicos distribuídos na comunidade e em feiras agroecológicas de Olinda e Recife — atuação que o tornou integrante da Associação de Manipuladores de Remédios Fitoterápicos Tradicionais Semi-Artesanais (AMARFITSA-PE) e parceiro da Faculdade de Farmácia da UFPE.

Foi a partir do Grupo de Saúde que, em 2021, nasceu o Comitê Popular de Luta pelo Direito à Vida do Povo do Condor, Cabo Gato e Entorno, organizando moradores em comissões comunitárias sob uma concepção de Direito Humano como unidade indivisível, indissociável, universal e interseccional. Em março de 2023, o Comitê Popular protocolou correspondências ao Presidente da República, à Governadora de Pernambuco, ao Prefeito de Olinda e a parlamentares de todas as instâncias federativas, além de participar de audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco — mobilização que, associada à articulação da Senadora Teresa Leitão junto ao Ministério das Cidades e do Deputado Estadual João Paulo, e ao trabalho de campo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, resultou na formulação, cadastramento e aprovação do Projeto Periferia Viva Beira Rio do Condor — a política pública de dragagem, macrodrenagem, saneamento e reassentamento habitacional que o Observatório Popular do Beberibe se propõe a monitorar.

É esse histórico de décadas de mobilização — e não apenas a obra de infraestrutura em si — que justifica a centralidade do controle social e da ciência cidadã na concepção deste projeto: a comunidade que hoje acompanha a execução da obra é a mesma que, por gerações, sofreu os efeitos da degradação do rio que lhe deu nome, e que construiu, com recursos próprios e voluntariado, a capacidade organizativa que o Observatório busca agora qualificar tecnicamente.

7.5 Marcos Legais e Fundamentação Jurídica

O direito à moradia digna é direito social fundamental previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no art. 225. A Constituição também assegura, no art. 5º, XXXIII, e no art. 37, §3º, o direito de acesso à informação e a participação do usuário na administração pública — fundamentos diretos do controle social que este projeto pretende viabilizar.

A Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece a gestão democrática da cidade como diretriz da política urbana, garantindo a participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano — fundamento direto do acompanhamento popular do Projeto Periferia Viva Beira Rio do Condor.

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assegura o acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, base jurídica para que o Observatório solicite e sistematize dados oficiais sobre a execução da obra monitorada.

A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) disciplina as parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil, relevante caso o Comitê Popular venha a ser formalizado como parceiro institucional em etapas futuras — ainda que, nesta fase, não esteja prevista subdescentralização de recursos (seção 11).

A Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico) e a Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) fundamentam o componente de monitoramento ambiental e de prevenção de desastres (enchentes) do projeto.

A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) disciplina o tratamento de dados pessoais coletados junto às famílias da comunidade, especialmente dados sobre situação fundiária, renda e composição familiar, tratados neste projeto como de alta sensibilidade dado o contexto de vulnerabilidade social relatado (ver seção 10).

No plano internacional, a Convenção de Aarhus (acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em matéria ambiental) — da qual o Brasil não é signatário, mas que constitui referência normativa internacional consolidada — inspira a metodologia de ciência cidadã adotada pelo projeto.

Objetivo Geral e Objetivos Específicos

Objetivo Geral: Estruturar o Observatório Popular do Beberibe como instrumento de controle social, ciência cidadã e monitoramento socioambiental participativo do Projeto Periferia Viva Beira Rio do Condor, fortalecendo a capacidade da Comunidade dos Peixinhos de produzir, organizar e utilizar dados e informações para a garantia de seus direitos.

Objetivos Específicos:

Bolsas, Contratações, Insumos e Artefatos do Projeto

9.1 Modalidades de bolsa

Quanto à carga horária dedicada ao projeto, estima-se para as funções de coordenação e de especialista uma dedicação média de 20 horas semanais, e para as demais bolsas de pesquisa (cientista de dados pleno, doutorado, mestrado e graduação) uma dedicação média de 12 a 16 horas semanais, compatível com a natureza acadêmica do vínculo e com as normas de acumulação de bolsas da UFPE. A Bolsa Pesquisador Colaborador (comunidade), destinada aos moradores selecionados via edital, corresponde a uma dedicação estimada de 8 horas semanais às atividades de coleta de dados e monitoramento territorial.

BolsaFunçãoQtd.Valor mensal (R$)
Coordenador(a)-GeralCoordenação geral do projeto, representação institucional, supervisão de metas e produtos112.500,00
Coordenador(a) Técnico-Científico(a)Coordenação técnica do componente de design/geoprocessamento110.000,00
Cientista de Dados SêniorArquitetura de dados, modelagem semântica, integração com KoboToolbox/Maptionnaire210.000,00
Especialista em Direito à Moradia e Justiça SocioambientalFundamentação técnica sobre direito à moradia, acompanhamento do reassentamento, interlocução institucional18.000,00
Especialista em Monitoramento AmbientalCoordenação técnica do ciclo de análises químicas/microbiológicas e da educação ambiental18.000,00
Pesquisador(a) em Design e Comunicação SêniorUX/UI da plataforma, identidade visual, conformidade de acessibilidade110.000,00
Cientista de Dados PlenoDesenvolvimento de modelos de dados, painéis de monitoramento e análise exploratória35.500,00
Pesquisador(a) Social / Articulação Comunitária PlenoArticulação com os 5 núcleos, apoio à seleção e formação dos pesquisadores colaboradores25.500,00
Bolsa Pesquisador – DoutoradoSupervisão científica adicional23.500,00
Bolsa Pesquisador – MestradoPesquisa aplicada vinculada ao Observatório42.500,00
Bolsa Pesquisador – GraduaçãoApoio a atividades de pesquisa e produção de artefatos81.500,00
Bolsa Pesquisador Colaborador (comunidade)Coleta de dados socioambientais e de acompanhamento da obra, sob a Resolução CPECC 013/2024; distribuição planejada de ~8 bolsistas por núcleo, nos 5 núcleos territoriais~401.500,00

A seleção dos pesquisadores colaboradores seguirá obrigatoriamente edital específico, nos termos do art. 2º e 3º da Resolução CPECC/CONSUNI/UFOB nº 013/2024, com vínculo de até 12 meses, renovável e limitado à vigência do instrumento firmado pela UFPE, valorizando saberes tradicionais e a atuação prévia dos candidatos no território (histórico de participação em associações, pastorais ou coletivos locais), com critério de desempate intersecional priorizando mulheres negras, chefes de família e jovens ativistas — critérios já esboçados pelo próprio Comitê Popular na formulação inicial do projeto.

Referencial de valores de bolsa em relação a agências oficiais de fomento

Os valores das bolsas deste projeto foram definidos considerando a magnitude da iniciativa, o grau de responsabilidade técnico-científica e de coordenação exigido de cada função, o prazo de execução de 24 meses e a complexidade das atividades previstas — que demandam qualificação técnica específica (ciência de dados, geoprocessamento, direito socioambiental, monitoramento ambiental) e permanência da equipe ao longo de todo o projeto. Foram também observados os parâmetros de bolsas praticados por agências oficiais de fomento, de modo a assegurar coerência com o mercado acadêmico e atratividade para a captação de profissionais qualificados.

Quadro 3.1. Referencial de valores de bolsas do projeto em comparação a modalidades de agências oficiais de fomento (R$).

Bolsa do ProjetoValor Mensal (R$)Modalidade de ReferênciaAgênciaValor Referencial (R$)
Coordenador(a)-Geral12.500,00Pesquisador Visitante Especial (PVE)CNPq14.000,00
Coordenador(a) Técnico-Científico(a)10.000,00Pesquisador Visitante Especial (PVE)CNPq14.000,00
Cientista de Dados Sênior10.000,00Pesquisador Visitante Especial (PVE)CNPq14.000,00
Especialista em Direito à Moradia e Justiça Socioambiental8.000,00Desenvolvimento Científico e Regional (DCR-C)CNPq5.250,00
Especialista em Monitoramento Ambiental8.000,00Desenvolvimento Científico e Regional (DCR-C)CNPq5.250,00
Pesquisador(a) em Design e Comunicação Sênior10.000,00Pesquisador Visitante Especial (PVE)CNPq14.000,00
Cientista de Dados Pleno5.500,00Desenvolvimento Científico e Regional (DCR-C)CNPq5.250,00
Pesquisador(a) Social / Articulação Comunitária Pleno5.500,00Desenvolvimento Científico e Regional (DCR-C)CNPq5.250,00
Bolsa Pesquisador – Doutorado3.500,00Bolsa de DoutoradoCNPq/Capes3.100,00
Bolsa Pesquisador – Mestrado2.500,00Bolsa de MestradoCNPq/Capes2.100,00
Bolsa Pesquisador – Graduação1.500,00Iniciação Científica (PIBIC)CNPq~700,00 a 900,00
Bolsa Pesquisador Colaborador (comunidade)1.500,00Sem equivalente direto — modalidade própria de inclusão comunitária (Resolução CPECC/CONSUNI/UFOB nº 013/2024)

Fonte dos valores referenciais: Portaria CNPq nº 1.237/2023 e Portaria Capes nº 33/2023, tomadas como parâmetro em documento correlato da UFOB (Plano de Trabalho Maricá/RJ). Valores sujeitos a confirmação e atualização na versão final.

Observa-se que os valores propostos para as funções de coordenação e para os(as) especialistas seniores situam-se abaixo do teto praticado pelo CNPq para a modalidade Pesquisador Visitante Especial (PVE), enquanto as bolsas de doutorado, mestrado e graduação aproximam-se dos parâmetros vigentes nas respectivas modalidades de pós-graduação — preservando, em ambos os casos, a compatibilidade orçamentária do projeto com o mercado acadêmico. A Bolsa Pesquisador Colaborador (comunidade) não possui equivalente direto nas tabelas de fomento à pesquisa, por se tratar de modalidade própria de inclusão comunitária instituída pela Resolução CPECC/CONSUNI/UFOB nº 013/2024; seu valor foi fixado em patamar compatível com bolsas de iniciação científica, reconhecendo a natureza de dedicação parcial (8h semanais) da atividade de coleta e monitoramento territorial. O número, a natureza e os valores das bolsas poderão ser reformulados conforme a necessidade de entrega dos produtos, a disponibilidade financeira e a manutenção das condições de elegibilidade, observado o regramento institucional.

9.2 Contratações, Insumos e Artefatos

Serviços técnicos especializados de monitoramento ambiental. A contratação de empresa de análise química e microbiológica, com emissão de laudo ambiental, é indispensável para conferir validade técnica e legal ao monitoramento periódico da água, do ar e da poluição sonora no território — sem laudo técnico reconhecido, os dados coletados pelo Observatório não teriam força probatória junto aos órgãos ambientais e ao Ministério Público. Complementarmente, serão adquiridos kits portáteis de análise de água (turbidez, pH, temperatura), de menor custo e finalidade eminentemente educativa, para uso por estudantes e moradores nas oficinas de educação ambiental.

Desenvolvimento e sustentação da plataforma digital. A contratação de empresa ou equipe especializada em desenvolvimento é necessária para a construção da plataforma responsiva de dados e narrativas (banco de dados, aplicativo de coleta, painel público, documentação técnica), viabilizando a organização, o armazenamento seguro e a publicização dos dados produzidos pelo Observatório ao longo dos 24 meses de execução e após seu término.

Licenciamento de ferramentas. O licenciamento de ferramentas de coleta e mapeamento colaborativo (KoboToolbox e/ou Maptionnaire) e de apoio ao desenvolvimento e à estruturação de dados (Claude Code) é necessário para garantir a operação técnica cotidiana da coleta de dados em campo e da modelagem semântica do Observatório, reduzindo o custo de desenvolvimento de soluções proprietárias equivalentes.

Comunicação e jornalismo de dados. A contratação de equipe de comunicação e jornalismo de dados assegura a tradução técnica dos achados do Observatório em formatos acessíveis à comunidade — boletins, cartilhas e conteúdo para redes sociais e para o canal de denúncias "ZAP do Beberibe" —, função essencial à transparência e ao engajamento popular previstos no objeto do projeto.

Equipamentos e Sala de Governança. A aquisição de equipamentos (terminal de informação, computadores, datashow, chips de internet) viabiliza a instalação física da Sala de Governança e o apoio tecnológico aos 5 núcleos territoriais. Ao término da execução, tais bens serão incorporados ao patrimônio da(s) Unidade(s) Descentralizada(s) responsável(is), conforme detalhado na seção 17 (Bens Remanescentes).

Logística de campo. A locação de veículo e a cessão onerosa de espaço para funcionamento da Sala de Governança/sede de apoio asseguram a infraestrutura mínima de deslocamento e de funcionamento da equipe de campo ao longo dos 5 núcleos territoriais.

9.3 Diárias e Passagens: Metodologia de Estimativa

Para o cálculo das diárias, a estimativa do valor total foi realizada com base nos parâmetros da administração pública federal para concessão de diárias em viagens a serviço (Decreto nº 5.992/2006 e normativos correlatos), cuja classe/nível de referência será confirmada conforme a definição da Unidade Descentralizadora (seção 1). Foram adotados, para fins de estimativa preliminar, valores de referência de R$ 500,00 por diária com pernoite (hospedagem, alimentação e deslocamento da equipe técnica em missão de campo) e R$ 150,00 por diária sem pernoite (deslocamentos de um dia entre núcleos e sede).

Os custos de passagens foram definidos com base em pesquisa de mercado para os trechos aéreos entre Barreiras/BA (sede da UFOB) e Recife/PE (território do projeto), resultando em valor estimado de R$ 1.700,00 por passagem de ida e volta. Adicionalmente, foi previsto o valor de R$ 85,00 referente ao adicional de deslocamento urbano da equipe de campo entre os núcleos territoriais e a sede, em Olinda/Recife. Os valores apresentados refletem estimativas médias praticadas no mercado, podendo sofrer variações em função de sazonalidade, antecedência de compra e disponibilidade de trechos, sendo adotados para fins de planejamento orçamentário do projeto (detalhamento por item no Quadro 3, rubrica 6).

Riscos e Desafios à Execução do Plano de Trabalho

RiscoEstratégia de mitigação
Dependência do cronograma da obra monitorada (Periferia Viva Beira Rio do Condor), sujeita a risco político-eleitoral e a atrasos fora do controle do projetoDesenho do Observatório como capacidade permanente de controle social, útil independentemente do ritmo da obra; relatórios periódicos documentam desvios de cronograma como subsídio de cobrança institucional
Sensibilidade e vulnerabilidade dos dados pessoais coletados (situação fundiária, renda, composição familiar)Aplicação da LGPD desde a concepção (privacy by design), consentimento informado dos moradores, acesso restrito aos dados brutos, anonimização para publicação agregada na plataforma
Segurança dos pesquisadores colaboradores durante a coleta de dados e fiscalização de irregularidades na obraProtocolo de segurança de campo, identificação institucional dos coletores, canal de reporte de incidentes, atuação sempre em dupla/grupo
Conectividade limitada em parte do território (barreira à coleta digital e ao uso da plataforma)Distribuição de chips de internet e formulários com funcionamento offline (KoboToolbox), canal alternativo via WhatsApp ("ZAP do Beberibe")
Baixa familiaridade inicial de parte dos moradores com ferramentas digitaisEixo específico de letramento digital dentro da Meta 2, com formação continuada dos pesquisadores colaboradores
Risco de retaliação a lideranças comunitárias engajadas na fiscalização da obraAtuação sempre coletiva e institucionalizada (via Comitê Popular e UFOB/UFPE), evitando exposição individual de lideranças
Variação de preço nos contratos de maior valor (desenvolvimento de plataforma, laudo ambiental) frente às estimativas preliminaresCotação de mercado prévia à contratação; margem de contingência orçamentária identificada na seção 14

Subdescentralização

Formas de Execução dos Créditos Orçamentários e Custos Indiretos

A definir — a forma de execução (descentralizada via TED, convênio, termo de fomento/colaboração ou repasse por organização não governamental) depende da definição da Unidade Descentralizadora (seção 1).

Preliminarmente, propõe-se manter a mesma lógica de custos indiretos utilizada no modelo de referência: autorização de despesas com custos indiretos necessários à consecução do objeto, destinadas ao ressarcimento institucional à(s) universidade(s) executora(s) e ao pagamento de Despesas Operacionais e Administrativas do Projeto (DOAP) à fundação de apoio regida pela Lei nº 8.958/1994, no percentual de 12% incidente sobre a soma das despesas diretas (Decreto nº 10.426/2020), assim composto: 8,5% de DOAP e 3,5% de ressarcimento institucional.

O percentual adotado nesta estimativa preliminar toma como referência os parâmetros praticados em projetos similares de extensão e pesquisa apoiados por fundações de apoio credenciadas junto à UFPE, resguardada a possibilidade de ajuste após a definição da Unidade Descentralizadora e a conclusão do processo de seleção da fundação de apoio, descrito a seguir.

12.1 Seleção da Fundação de Apoio

A UFPE dispõe de fundações de apoio regularmente credenciadas junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aptas a atuar como intervenientes administrativas e financeiras do projeto, nos termos da Lei nº 8.958/1994, do Decreto nº 7.423/2010 e da Portaria Interministerial nº 191/2012. A definição da fundação a ser contratada dar-se-á mediante processo administrativo próprio da UFPE, com solicitação de propostas técnico-operacionais e orçamentárias às fundações credenciadas, sendo a escolha fundamentada em critérios objetivos — especialmente o custo da Despesa Operacional e Administrativa (DOAP) e a capacidade estrutural, tecnológica e de suporte de cada entidade —, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a execução do projeto, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.

12.2 Rendimentos Financeiros e Saldos

Os rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos do projeto, geridos no âmbito da fundação de apoio, poderão ser aplicados em ações vinculadas a projetos institucionais da(s) Unidade(s) Descentralizada(s), desde que compatíveis com a finalidade pública e observadas as normas aplicáveis. Eventuais saldos apurados ao final da execução deverão ser utilizados, prioritariamente, na ampliação ou complementação dos produtos previstos no objeto do projeto — por exemplo, extensão do ciclo de monitoramento ambiental ou reforço da equipe de pesquisadores colaboradores —, respeitadas as disposições contratuais entre as partes, excluídos dessa destinação os recursos oriundos de rendimentos de aplicação financeira.

Cronograma Físico-Financeiro

Quadro 2. Cronograma físico-financeiro do projeto (R$) — período de 01/09/2026 a 31/08/2028 (24 meses).

Meta / ProdutoInícioFimValor (R$)
1.1 Diagnóstico socioterritorial e plano de governança01/09/202631/12/2026550.000,00
1.2 Modelagem semântica, arquitetura de dados e edital de pesquisadores colaboradores01/10/202628/02/2027550.000,00
Meta 1 — Total1.100.000,00
2.1 Capacitação, letramento digital e coleta de dados pelos pesquisadores colaboradores01/01/202731/08/20281.700.000,00
2.2 Ciclo de análises químicas/microbiológicas, laudos ambientais e kits de educação ambiental01/01/202730/06/2028900.000,00
2.3 Oficinas de agroecologia, fitoterapia e gestão de resíduos sólidos01/04/202730/04/2028600.000,00
Meta 2 — Total3.200.000,00
3.1 Especificação, wireframes, design de interface e identidade visual01/11/202630/04/2027350.000,00
3.2 Desenvolvimento e sustentação da plataforma responsiva01/02/202730/06/2028650.000,00
3.3 Implantação da Sala de Governança e equipamentos01/12/202630/06/2027500.000,00
Meta 3 — Total1.500.000,00
4.1 Equipe de comunicação/jornalismo, boletins e cartilhas01/12/202631/08/2028700.000,00
4.2 Seminários de formação política e eventos de disseminação01/10/202631/08/2028564.800,00
Meta 4 — Total1.264.800,00
5.1 Censo Comunitário dos Peixinhos e painel de reassentamento/auxílio-moradia01/10/202631/08/2028500.000,00
5.2 Relatórios periódicos e logística de campo (diárias, passagens, veículo, sede)01/09/202631/08/2028600.000,00
Meta 5 — Total1.100.000,00
Total Geral (24 meses)8.164.800,00

Nota: os valores por produto incluem parcela proporcional de custos indiretos, seguindo a mesma convenção do modelo de referência. A distribuição por meta é preliminar e será refinada quando as cotações reais (plataforma, laudo ambiental) estiverem disponíveis.

Estimativa de Despesas

Quadro 3. Estimativa de despesas do projeto para um período de 24 meses (R$), organizada pelas rubricas orçamentárias mais comuns em projetos apoiados por fundação de apoio (FAPEX).

ItemDescriçãoValor Unit. (R$)MesesQtd.Total (R$)
1. Pessoal e Encargos0,00
1.1Equipe de comunicação e jornalismo de dados (contratação com encargos sociais — INSS, FGTS, férias, 13º) 0,00
2. Bolsas0,00
2.1Bolsa Coordenador(a)-Geral 0,00
2.2Bolsa Coordenador(a) Técnico-Científico(a) 0,00
2.3Bolsa Cientista de Dados Sênior 0,00
2.4Bolsa Especialista em Direito à Moradia e Justiça Socioambiental 0,00
2.5Bolsa Especialista em Monitoramento Ambiental 0,00
2.6Bolsa Pesquisador em Design e Comunicação Sênior 0,00
2.7Bolsa Cientista de Dados Pleno 0,00
2.8Bolsa Pesquisador Social / Articulação Comunitária Pleno 0,00
2.9Bolsa Pesquisador – Doutorado 0,00
2.10Bolsa Pesquisador – Mestrado 0,00
2.11Bolsa Pesquisador – Graduação 0,00
2.12Bolsa Pesquisador Colaborador (comunidade) — 5 núcleos territoriais 0,00
3. Material de Consumo0,00
3.1Materiais de laboratório, escritório e insumos diversos 0,00
3.2Kits portáteis de análise de água para educação ambiental 0,00
4. Equipamentos e Material Permanente0,00
4.1Sala de Governança: terminais, computadores, datashow, chips de internet 0,00
5. Serviços de Terceiros (Pessoa Física ou Jurídica)0,00
5.1Desenvolvimento e sustentação da plataforma responsiva 0,00
5.2Empresa de análise química e microbiológica / laudo ambiental 0,00
5.3Licenças de software (KoboToolbox/Maptionnaire/Claude Code) 0,00
5.4Eventos (seminários de formação política e disseminação de resultados) 0,00
5.5Locação de veículo para logística de campo 0,00
5.6Cessão onerosa de espaço / sede de apoio ao projeto 0,00
6. Diárias e Passagens0,00
6.1Diária de alimentação e estadia (equipe técnica em missão de campo, com pernoite) 0,00
6.2Diária de alimentação (sem pernoite, deslocamentos de um dia entre núcleos e sede) 0,00
6.3Passagens aéreas Barreiras/BA (sede UFOB) ↔ Recife/PE (território do projeto), ida e volta 0,00
6.4Adicional de deslocamento urbano (equipe de campo entre núcleos, Olinda/Recife) 0,00
Base para Custos Indiretos (rubricas 1 a 6)0,00
7. Custos Indiretos do Projeto (Decreto nº 10.426/2020)0,00
7.1DOAP — Despesa Operacional e Administrativa do Projeto (%)0,00
7.2Ressarcimento Institucional (%)0,00
Total Geral0,00

Cronograma de Desembolso

Quadro 4. Cronograma de desembolso para desenvolvimento do projeto (R$).

DescriçãoDesembolso 01
(01/09/2026)
Desembolso 02
(01/04/2027)
Desembolso 03
(01/10/2027)
Desembolso 04
(01/04/2028)
Total
Total Geral2.041.200,002.041.200,002.041.200,002.041.200,008.164.800,00

Nota: parcelas apresentadas em valores iguais para fins preliminares; o modelo de referência utiliza parcelas concentradas no início da execução, o que pode ser replicado aqui após confirmação das cotações dos itens de maior peso (plataforma e equipamentos, com desembolso inicial mais concentrado).

Plano de Aplicação Consolidado

Quadro 5. Plano de aplicação consolidado (R$) — atualizado automaticamente a partir do simulador do Quadro 3.

Categoria de DespesaTotal 24 meses (R$)% do Total Geral
1. Pessoal e Encargos0,000,00%
2. Bolsas0,000,00%
3. Material de Consumo0,000,00%
4. Equipamentos e Material Permanente0,000,00%
5. Serviços de Terceiros (Pessoa Física ou Jurídica)0,000,00%
6. Diárias e Passagens0,000,00%
7. Custos Indiretos do Projeto0,000,00%
Total Geral0,00100,00%

Bens Remanescentes

O objeto do instrumento contempla a aquisição de bens (equipamentos da Sala de Governança, computadores, terminais, datashow) que, ao final da execução, serão incorporados ao patrimônio da(s) Unidade(s) Descentralizada(s).

Referências

  1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
  2. BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana (Estatuto da Cidade). Brasília, DF: Presidência da República, 2001.
  3. BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações (Lei de Acesso à Informação). Brasília, DF: Presidência da República, 2011.
  4. BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.
  5. BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico. Brasília, DF: Presidência da República, 2020.
  6. BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
  7. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
  8. BRASIL. Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa e as fundações de apoio. Brasília, DF: Presidência da República, 1994.
  9. BRASIL. Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Dispõe sobre o ressarcimento de despesas operacionais e administrativas ao órgão ou à entidade da administração pública federal. Brasília, DF: Presidência da República, 2020.
  10. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Resolução CPECC/CONSUNI/UFOB nº 013, de 24 de outubro de 2024. Dispõe sobre os critérios de seleção e inclusão por enquadramento de pessoas reconhecidas pela Universidade. Barreiras, BA: UFOB, 2024.
  11. COMITÊ POPULAR DE LUTA PELO DIREITO À VIDA DO POVO DO CONDOR, CABO GATO E ENTORNO. Projeto Observatório Popular do Beberibe: Os Guardiões dos Peixinhos — documento-base de caracterização histórica, socioambiental e demográfica do território ("Projeto para ONU"). Peixinhos, Olinda/PE: Comitê Popular, [s.d.].

Lista preliminar. Deve ser complementada com literatura sobre ciência cidadã, controle social e observatórios populares, e revisada quanto à fundamentação legal específica da Unidade Descentralizadora, quando definida.

Fechamento

Painel de Pendências para Fechamento da Versão Final

Cada item abaixo deve ser resolvido — com dado real ou decisão explícita — antes da consolidação da versão final do Plano de Trabalho.

Afeta as seções 1 (Identificação do Instrumento), 2 (Dados Cadastrais da UD), 12 (Formas de Execução dos Créditos) e 18 (Referências — fundamentação legal específica).
UFPE definida como instituição coordenadora/executora do projeto (seção 3), com UFOB na qualidade de colaboradora. Segue pendente apenas a confirmação dos dados cadastrais da UG da UFPE e das autoridades competentes (item 3).
Afeta a seção 3 (Dados Cadastrais).
Afeta as seções 9 (Contratações), 13 (Cronograma Físico-Financeiro) e 14 (Estimativa de Despesas).
Afeta as seções 9, 13 e 14.
Afeta as seções 9 e 14.
Afeta a Equipe de Elaboração e a seção 9.1 (Modalidades de bolsa).
Afeta a seção 17 (Bens Remanescentes).
Afeta as seções 7 (Estado da Arte) e 18 (Referências).
Afeta a seção 15 (Cronograma de Desembolso).
Definido: cerca de 40 pessoas da comunidade, bolsa de ~R$ 1.500,00/mês (seção 9.1 e Quadro 3).
Definido: não haverá subdescentralização (seção 11).